Comissão de Concurso do DETRAN -SP libera Informe sobre cancelamento da Segunda fase de prova de Titulos sobre alegação de visar beneficiar funcionários do DETRAN.
Segue o que descreve o documento:
INFORME 01
COMISSÃO DE CONCURSO DO DETRAN - SP
A Comissão de Concurso do DETRAN - SP informa:
- A Juíza de Direito, excelentíssima Dra. Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9º Vara da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, deferiu, em decisão liminar, pedido do Ministério Público cancelando a segunda fase do concurso publico do DETRAN - SP, de títulos.
- A decisão data de 14 de outubro de 2013 (processo número 1006486 - 68.2013.8.26.0053 ).
- A ação foi proposta pelo ilustríssimo Sr. Marcelo Duarte Denaluzzi, Promotor de Justiça da Capital.
- A alegação é que a prova de títulos visa beneficiar funcionários do DETRAN - SP.
- O DETRAN - SP informa que o Edital elaborado por esta autarquia junto com a Fundação Vunesp é suficientemente claro para estabelecer que a pontuação por títulos será dada àqueles que têm experiência em atribuições de trânsito, seja de qualquer órgão público (federal, estadual ou municipal), ou privado. Também a trabalhadores autônomos e proprietários.
- O DETRAN - SP solicitou no dia 25/10 à Procuradoria Geral do Estado (PGE) providências para a revogação da liminar .
- Será a PGE que decidirá se recorre da decisão .
- A Comissão de Concurso informa que poderá haver atrasos na divulgação dos resultados
COMISSÃO DE CONCURSO
SÃO PAULO, 29 DE OUTUBRO DE 2013
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