terça-feira, 2 de julho de 2013

Mitos e Verdades - Votos Brancos e Nulos

Algo que sempre me incomoda bastante quando as pessoas começam a falar sobre politica é o tema sobre "votar certo". E eis que surgem as famosas historias dos votos de protesto, os votos nulos e os votos brancos.

Para entender como funciona devemos lembrar que tudo começou muito antes da urna eletrônica quando os votos eram contados nos papéis. Sendo assim vamos recordar como distinguiamos os votos brancos e os nulos:

Toda vez que que uma pessoa colocava o papel em branco na urna o voto lógicamente era branco e um voto nulo era por exemplo quando o eleitor escrevia qualquer coisa no papel, uma razura que fosse. Anular o voto é como dizer que você não existe. Não valia para finalidade nenhuma. Já o voto branco era considerado no quociente para contabilizar o voto da maioria com a entrada do código eleitoral de 1932. Aí começou a discussão por que a primeira lei previa que brancos e nulos não deveriam ser contabilizados.

Atualmente com a entrada da Urna Eletronica ambos os votos ainda existem, o voto nulo então acontece quando vc digita um numero inexistente. Foi então que em 1997 a nova  Lei nº 9.504 fez com que fossem contabilizados como válidos apenas os votos dirigidos a um cadidato registrado ou para a legenda do partido. Ou seja, Brancos e Nulos no fim das contas são exatamente a mesma coisa.

O que acontece hoje é que anular o voto faz com que vc não entre na conta, e no final dentre os votos validos àquele que obtiver maioria irá se eleger queira você ou não.

Em algum momento surgiu o boato de que se a maioria dos votos, ou seja, 50% +1 fosse anulado deveria ocorrer uma nova eleição com outros candidatos.Coloque em imagens no google e verá uma enorme gama de coisas sem sentido. Pois bem li em revistas conhecidas que nem mesmo o proprio TSE sabe o que pode acontecer. "Bosta de bufalo"!!

Vejamos as Leis, a verdade é que a lei existe, porém é uma falha de interpretação. Segundo o codigo eleitoral realmente está escrito que se atingir mais de 50% da NULIDADE dos votos, uma nova eleição deverá ser marcada no prazo de 20 a 40 dias.

Porém atentar, votos nulos nada tem a ver com nulidade, uma vez que a expressão é utilizada para fraude eleitoral. Os artigos 220 e 221 descrevem sobre nulidade:
art.220
art.221 (faz referencia ao artigo 135 )

Em eleição será contabilizado os votos validos como maioria. Votos de protesto então por décadas poderia ser descrito como a maior das imbecilidades, mesmo por que ese método de eleição onde um candidato leva outro pela quantidade de votos é horrorosa. Mas enfim. Esses votos de protestos começou a ser utilizado inclusive como estratégia dos partidos. O Enéias era ótimo nisso.

Explicando: um partido por exemplo precisa de 12 mil votos para ganhar uma cadeira de vereador, se por exemplo o palhaço Beringela Azeda com Cassis se cadidatou e os "protestantes" votaram em peso nele e conseguiu 38 mil votos, além de ele se eleger e você colocar um palhaço la dentro ele ainda vai colocar outros 2 que os protestantes não fazem idéia de quem sejam.

Porém já não sei se é tão estupido assim, já que o Tiririca e o Romário estão lá, Clodovil esteve lá, e surpreendentemente por voto de protesto ou não, eles resolveram fazer a diferença lá dentro.
Mas espero que todos pensem bem votem sem aguardar pela mesma sorte.






 



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